A SUPER CHAMADA PÚBLICA PROCEL RELUZ é uma Chamada Pública de âmbito nacional, voltada para a substituição de luminárias de Iluminação pública com tecnologia convencional por luminárias com tecnologia LED, além de braços e demais equipamentos auxiliares.
A CP Procel Reluz possibilita a participação de Proponentes enquadrados em uma das seguintes categorias de modelo:
Categoria MOD-M: Municípios, de forma individual, ou seja, a proposta beneficia somente um município;
Categoria MOD-C: Consórcios públicos intermunicipais, de forma coletiva, ou seja, a mesma proposta beneficia dois ou mais municípios.
Os Recursos Financeiros do Procel disponíveis da presente Chamada Pública são de até R$
151.730.955,45 (cento e cinquenta e um milhões setecentos e trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a serem concedidos pela ENBPar/PROCEL para a implementação das Propostas Técnicas selecionadas.
Para todas as Propostas Técnicas selecionadas e aprovadas será definida a origem do recurso, que poderá ser o 4º PAR ou 5º PAR e constará expressamente no TCT a ser celebrado.
Principais prazos:
Para a lista completa de prazos, consultar o texto do Edital.
Faltam
Para encerramento das inscrições
R: É uma Chamada Pública do PROCEL, de âmbito nacional, para selecionar Propostas de Projetos que contemplam a substituição de luminárias de
Iluminação Pública com tecnologia convencional por luminárias com tecnologia LED. Os projetos selecionados receberão recursos financeiros não
reembolsáveis do PROCEL, para cobrir os custos diretos e indiretos para a execução do Projeto.
R: A CP Procel Reluz possibilita a participação de Proponentes enquadrados em uma das seguintes categorias de modelo:
a. Categoria MOD-M: Municípios, de forma individual, ou seja, a proposta beneficia somente um município; ou
b. Categoria MOD-C: Consórcios públicos intermunicipais, de forma coletiva, ou seja, a mesma proposta beneficia dois ou mais municípios.
R: Não há impedimentos para a substituição de tecnologia LED defasada por luminárias mais eficientes. Contudo, é fundamental observar os índices
de viabilidade estabelecidos no Edital da Chamada Pública Procel Reluz – 01/2025.
R: É vedado ao município participar na condição de Proponente em mais de uma Proposta na CP Procel Reluz, inclusive quando envolver consórcio
intermunicipal.
R: A CP Procel Reluz será composta das seguintes fases:
I) Submissão das Propostas Técnica;
II) Habilitação das Propostas Técnicas (Eliminatória);
III) Classificação das Propostas Técnicas habilitadas (Classificatória);
IV) Aferição da veracidade das informações declaradas (Eliminatória para os casos em que forem constatadas divergências); e
V) Divulgação Final e Encerramento da Chamada Pública.
R: Não. É vedada a instalação de novos pontos de iluminação pública LED em áreas de expansão futura do Município com recursos desta Chamada Pública.
R: O aporte de contrapartida é facultativo. Caso a Proponente opte por utilizar recursos próprios como parte da proposta, receberá pontos de acordo com os Critérios de Pontuação estabelecidos no Edital da CP Procel Reluz – 01/2025.
R: Sim, todas as luminárias LED utilizadas nas simulações devem obrigatoriamente possuir Selo Procel.
R: Não. O Procel Reluz concederá um incentivo adicional às Proponentes da Categoria: MOD-M que obtiverem a maior pontuação final em cada uma das cinco Regiões do país, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no Edital. O Projeto do sistema de telegestão, deverá ser apresentado pelas Beneficiárias contempladas após a assinatura do TCT, seguindo as orientações estabelecidas no Edital da CP Procel Reluz – 01/2025.
R: A Beneficiária cuja Proposta Técnica for selecionada por meio deste Edital deverá, obrigatoriamente, firmar um Termo de Cooperação Técnica (TCT) com a
ENBPar/PROCEL. Após o cumprimento das formalidades exigidas, os recursos deverão ser liberados pela ENBPar/PROCEL na conta bancária do TCT, a ser aberta em bancos públicos ou que o poder público seja controlador, por exemplo: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O cronograma dos desembolsos será estabelecido no
TCT.
R: É permitido que uma instituição participe, na condição de autor do Projeto e/ou consultoria, em mais de uma proposta nesta chamada pública, porém é vedado repetir a Beneficiária. Deste modo, a mesma instituição poderá ser autora de diversos projetos, desde que sejam de Beneficiárias diferentes.
R: A modalidade de contratação fica a criterio da beneficiária.